Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tratando-se de contrato de trabalho anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a controvérsia deve ser examinada à luz da legislação e da jurisprudência então aplicáveis.
O cerne da presente controvérsia reside em saber se o reclamante tem direito a reflexos de horas extraordinárias e de adicional noturno sobre o descanso semanal remunerado após o término da vigência do acordo coletivo que autorizou a incorporação do DSR no…
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária atribuída a empresa privada, tomadora dos serviços, pelo pagamento das parcelas reconhecidas ao autor no presente feito.
Em que pese a argumentação deduzida nas razões recursais, a parte não demonstra o desacerto do despacho de admissibilidade quanto ao obstáculo de natureza jurídico-processual que ensejou a inadmissão do recurso de revista interposto.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do tema "horas extras – reflexos sobre o DSR – norma coletiva", objeto do recurso de revista, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria.
Na decisão embargada estão explícitas as razões adotadas no voto condutor do acórdão da Sexta Turma, inexistindo vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração, quanto ao tema de fundo.
Trata-se de pretensão de pagamento de DSR sobre salário-hora com o fundamento de que a previsão convencional de pagamento englobado não foi renovada, do que resultaria a nulidade de pagamento complessivo.
Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento do adicional de risco portuário aos reclamantes.
O reclamante, trabalhador portuário avulso (estivador), pleiteia o pagamento de adicional de risco e, sucessivamente, de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Provido o recurso de revista do autor para “condenar a ré ao pagamento de descanso semanal remunerado de forma destacada e demais reflexos reconhecidos legais, observados o período imprescrito e não respaldado por norma coletiva vigente, conforme se apurar…
Direito do Trabalho
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