É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em tela, o debate sobre a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT foi objeto de decisão do STF que, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o…
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do…
Em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n° 501, mostra-se prudente o provimento do Agravo Interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento.
Decisão regional que condenou o reclamado ao pagamento da remuneração de férias em dobro, incluído o terço constitucional e o abono pecuniário de férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no art. 145 da CLT e na Súmula 450 do TST.
Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno do reclamado, por ausência de transcendência, ante a conformidade do acórdão regional com a diretriz da Súmula nº 450/TST, mantendo a condenação ao pagamento da remuneração de férias em dobro, por não…
Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, visto que os pressupostos de admissibilidade recursal catalogados no art. 896, § 1.º-A, da CLT, são específicos para o recurso de revista, não se aplicando ao recurso ordinário, caso do apelo…
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo ente público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, visto que o autor atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram à improcedência da pretensão desconstitutiva, de modo a afastar a incidência, na espécie, do entendimento contido na…
Demonstrada possível violação do art. 145 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento e passa-se à análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT.
A preliminar de suspensão do feito julgamento para aguardar o julgamento, pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, da arguição de inconstitucionalidade n.º 1001210-40.2020.5.02.0373, que tem por objeto o art. 525, § 15, do CPC de 2015, não merece guarida,…
O recolhimento das custas invalidadas pelo Regional foi feito em nome da reclamada, com indicação do CNPJ e do número do processo. Apenas o comprovante bancário de pagamento da guia aponta como titular da conta debitada pessoa estranha à lide.
A ação rescisória foi proposta em 3/9/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previstos no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Hipótese em que a petição inicial está firmada por advogado que se declarou Procurador do Município, e que inclusive ressaltou, no preâmbulo, o número das portarias de nomeação e respectiva publicação no Diário Oficial.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito Constitucional
Nulidade processual
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