É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo entendimento consolidado no STJ, o não atendimento à intimação específica para comprovar o deferimento da gratuidade da justiça ou para realizar o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, acarreta…
A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a comprovação do preparo recursal exige a juntada concomitante da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, sob pena…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso.
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi inadmitido, bem com o recurso especial não foi conhecido.
A ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação para regularização, implica a deserção do recurso especial, nos termos da súmula 187/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de deserção e deficiência na representação processual.
Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção, diante da divergência entre a GRU e o comprovante de pagamento e da ausência de regularização do preparo no prazo assinalado.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso especial deve ser considerado deserto quando, após a intimação realizada nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte recorrente não comprova ser beneficiária da gratuidade da justiça, tampouco demonstra…
Na hipótese, o pedido de parcelamento das custas processuais não foi deduzido nas razões do recurso especial. Por ter sido apresentado apenas em momento posterior, trata-se de matéria nova, o que configura inovação recursal inadmissível na via eleita.
A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recursal.
Por meio da análise do recurso de Ademir Guimarães, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.
"A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido" (AgInt no AREsp n. 2.804.826/SP, relator Ministro Benedito…
No Tribunal a quo, foi negado provimento ao recurso. Nesta Corte, o recurso especial foi inadmitido, bem como o agravo em recurso especial não foi conhecido.
Processo Civil
Execução fiscal
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