STJAgInt no AREsp 3.099.860
Preparo recursal: ausência
Relator(a): Raul Araújo
- Preparo recursal
- Ausência
- Intimação
- Não cumprimento
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação para regularização, implica a deserção do recurso especial, nos termos da súmula 187/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.