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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.099.860

Preparo recursal: ausência

Relator(a): Raul Araújo

  • Preparo recursal
  • Ausência
  • Intimação
  • Não cumprimento
  • Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação para regularização, implica a deserção do recurso especial, nos termos da súmula 187/STJ.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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