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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.916.920

Intimação para regularizar preparo recursal: apresentação de comprovante de agendamento de pagamento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intimação para regularizar preparo recursal
  • Apresentação de comprovante de agendamento de pagamento
  • Deserção caracterizada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR PREPARO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido" (AgInt no AREsp n. 2.804.826/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025). Precedentes.

2. Além disso, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o preparo recursal deve ser comprovado mediante a apresentação simultânea da GRU e do respectivo comprovante de pagamento, ambos visíveis e legíveis, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ)" (AREsp n. 2.966.956/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025), não sendo considerado regular quando ausente um dos documentos.

3. Nesse contexto, registre-se que a apresentação posterior do comprovante de pagamento das custas, ainda que o recolhimento tenha sido efetuado dentro do prazo, não supre o vício em questão, configurando-se a preclusão da prática do ato. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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