STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.970.164
Irregularidade no recolhimento do preparo: ausência de juntada da guia de recolhimento, apenas do comprovante de pagamento
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Irregularidade no recolhimento do preparo
- Deserção
- Entendimento consolidado do STJ
- Insurgência da parte recorrente
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO, APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.
1. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a comprovação do preparo recursal exige a juntada concomitante da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de deserção, mesmo após a intimação para regularização. Incidência das Súmulas 83 e 187 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.