É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O ato que intima a parte para regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, possui natureza de despacho de mero expediente (art. 1.001 do CPC e art. 203, § 3º, do CPC), não sendo passível de recurso, pois visa apenas ao impulso oficial…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno no recurso especial, em razão da ausência de comprovação do preparo recursal, aplicando ao caso a Súmula n. 187 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de reclamo, por não ter sido regularizado o preparo recursal e a representação processual, em que pese intimada a parte.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso.
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial por ausência de regular recolhimento do preparo recursal.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil e, de plano, não conheceu do recurso especial por deserção, diante da ausência de comprovação do preparo e do descumprimento da intimação…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deserção, ante preparo irregular por ausência do número de referência na GRU e não atendimento à intimação para regularização em dobro, com incidência da Súmula n. 187 do STJ.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada para sanar a ausência de comprovação de pagamento do preparo, mantém-se inerte. Incidência da Súmula 187/STJ, por analogia.
O recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, mesmo após intimação destinada a tal fim, logo incide ao caso o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva mesmo à deserção.
"É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". (Súmula 187 do STJ) 2.
Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a não comprovação do pagamento do preparo recursal a tempo, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 187 do STJ e do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de…
Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção". Precedentes.
Processo Civil
Preparo
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