STJAgInt no AREsp 3.166.870
Preparo: gratuidade de justiça
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Gratuidade de justiça
- Necessidade de comprovação
- Representação processual
- Procuração
- Autos originários
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUTOS ORIGINÁRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de reclamo, por não ter sido regularizado o preparo recursal e a representação processual, em que pese intimada a parte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a deserção do recurso; (ii) se é suficiente a alegação do recorrente de que litiga sob o benefício da gratuidade de justiça; (iii) a irregularidade da representação processual; (iv) se a procuração juntada nos autos originários produz efeito neste STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incide a Súmula 187/STJ (deserção) quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido.
4. É insuficiente a mera alegação de que a justiça gratuita foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais, não apensados, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício. Precedentes.
5. Incide a Súmula 115/STJ quando a recorrente, devidamente intimada, não comprova que o advogado subscritor do recurso detinha poderes de representação à época da interposição.
6. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito neste Tribunal Superior. Precedentes.
7. Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento extemporâneo, em razão da preclusão.
8. O princípio da primazia da decisão de mérito não afasta os requisitos de admissibilidade recursal. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.