STJRMS 75.346
Custas processuais: ausência de recolhimento
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Custas processuais
- Ausência de recolhimento
- Indefrimento
- Intimação para comprovação do pagamento
- Descumrpimento
- Deserção
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFRIMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESCUMRPIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a não comprovação do pagamento do preparo recursal a tempo, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 187 do STJ e do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
2. No caso, a parte recorrente pleiteou a concessão da assistência judiciária gratuita no bojo do presente recurso ordinário, o que, por sua vez, foi indeferido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que promovesse o recolhimento das custas processuais, o que, todavia, não foi cumprido, estando, pois, deserto.
3. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.