STJAgInt no REsp 2.177.887
Preparo: recolhimento não comprovado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Preparo
- Recolhimento não comprovado
- Ausência de comprovante de pagamento
- Intimação para sanar vício
- Não atendimento
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada para sanar a ausência de comprovação de pagamento do preparo, mantém-se inerte. Incidência da Súmula 187/STJ, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.