Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, mesmo após intimação destinada a tal fim, logo incide ao caso o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva mesmo à deserção.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.