I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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Cuida-se de ação rescisória na qual a Autora, invocando a hipótese de prova nova, postula a desconstituição do acórdão lavrado no julgamento de recurso ordinário em ação rescisória anteriormente ajuizada por ela própria.
Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos.
O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que existe nexo de causalidade entre o trabalho exercido pelo autor e a doença que o acomete ( Meralgia parestésica) , sendo-lhe devida a indenização por dano extrapatrimonial.
Diferente do alegado pela recorrente, o Tribunal de origem examinou a matéria pertinente aos temas "revelia e confissão", "produção de prova pericial", "intervalo intrajornada", "acúmulo de função", "descontos fiscais e previdenciários" e "honorários…
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que fixou critério objetivo para a caracterização da habitualidade da extrapolação da jornada, considerando habitual o labor superior a seis horas sempre que verificado em três dias ou mais por semana ou em…
Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do atendimento do pressuposto intrínseco contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o acórdão regional foi publicado antes da vigência da Lei nº 13.015/2014, acolhem-se os embargos de declaração para…
É inviável o acolhimento do pleito desconstitutivo fundado na violação de lei (art. 966, V, do CPC de 2015), porquanto a parte autora da ação rescisória busca nova valoração das provas do processo matriz.
A ação rescisória foi proposta em 30/3/2021, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.) APLICAÇÃO DOS ÍNDICES…
A ação rescisória foi proposta em 19/8/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.) APLICAÇÃO DOS ÍNDICES…
Não merece processamento o recurso de embargos, tendo em vista que, no que concerne à impugnação do capítulo atinente à responsabilidade subsidiária da entidade estatal pelas verbas trabalhistas, o interesse recursal da parte autora para a interposição do…
Observada a dissonância da decisão anteriormente proferida por esta Subseção com a jurisprudência vinculante posteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, e passa-se a novo…
O Tribunal Regional assentou os fundamentos pelos quais afastou a preliminar de inépcia da inicial por ausência de individualização dos valores, bem como porque manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão do…
No caso, o Tribunal Regional registrou que a reclamante sofreu acidente de trabalho em 02/11/2009, tendo ajuizado a presente demanda em 23/2/2015, de modo que é aplicável a prescrição trabalhista, prevista no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, uma vez…
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