Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 449-24.2017.5.17.0014

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Diferente do alegado pela recorrente, o Tribunal de origem examinou a matéria pertinente aos temas "revelia e confissão", "produção de prova pericial", "intervalo intrajornada", "acúmulo de função", "descontos fiscais e previdenciários" e "honorários advocatícios", não havendo falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 832 da CLT, 489, do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada, consignando que a prova documental (cartões de ponto) analisada de forma conjunta com a prova oral (depoimento do reclamante) não revelou a existência de horas extras devidas. Os cartões de ponto gozam de presunção relativa de veracidade e, portanto, podem ser elididos por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, I, do TST, o que não ocorreu na hipótese. Nesse contexto descabe falar em ofensa ao artigo 71, caput , § 4º, da CLT, contrariedade à Súmula 437, do TST ou divergência jurisprudencial. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de acúmulo de funções, sob o fundamento de que o autor sempre exerceu atividades compatíveis com a sua condição pessoal dentro da dinâmica da ré. A jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que as atividades de motorista e auxiliar de carregamento e descarregamento do caminhão são compatíveis entre si, inexistindo direito ao plus salarial por acúmulo de funções. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula nº 368, II, do TST. Incidência da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . Diante das razões trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CONTESTAÇÃO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação do art. 345, I, do CPC, de modo que a revelia da segunda reclamada não conduziu à confissão ficta, porquanto a primeira reclamada contestou a ação. Outrossim, ficou registrado no acórdão regional que " as reclamadas formularam defesas e tiveram ampla oportunidade de produzir provas nos autos" . Desse modo, o TRT afastou a aplicação do art. 844, caput , da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA . VALOR ARBITRADO . Por observar possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA . VALOR ARBITRADO PELO TRT EM R$ 10.000,00 . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão do transporte de dinheiro em espécie por empregado sem qualificação específica. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse contexto, não se reputa razoável a fixação da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). No caso, considerando o parâmetro oferecido em outras indenizações fixadas para casos similares, o interesse e a justa compensação do ofendido, bem como a repressão à conduta do ofensor, estipula-se o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de compensação pelos danos morais provocados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO" para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. VALOR ARBITRADO", por possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal; III - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. VALOR ARBITRADO" por violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo transporte de dinheiro em espécie por empregado sem qualificação específica. Acrescido o valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas majoradas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelas reclamadas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.