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Jurisprudências

TSTRRAg 20444-40.2017.5.04.0772

Indenização por dano extrapatrimonial: doença ocupacional

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MERALGIA PARESTÉSICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que existe nexo de causalidade entre o trabalho exercido pelo autor e a doença que o acomete ( Meralgia parestésica) , sendo-lhe devida a indenização por dano extrapatrimonial. Registrou que " o conjunto probatório demonstra o descumprimento dos deveres relativos à observância das normas de saúde, segurança, medicina e higiene do trabalho, verificando-se, pois, além do elemento objetivo (pelo risco da atividade e pela presença de NTEP), a presença, também, do elemento subjetivo da culpa da recorrida, indutora de sua responsabilidade subjetiva ". 2. Delineadas essas premissas fáticas, o acolhimento da alegação recursal patronal, no sentido de que " a doença acometida pela parte autora não tem relação com o labor desempenhado na reclamada " e " que não há incapacidade laborativa por parte da reclamante ", demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional concluiu que, " considerando a extensão dos danos sofridos pela parte autora, a capacidade econômica da ofensora (que tinha capital social de 39.249.899,87 em junho/2008, consoante contrato social - ID. b500fdc), o lapso contratual (de cerca de 26 anos), o grau de culpa da ré, de natureza grave, o caráter pedagógico e punitivo que o quantum indenizatório deve cumprir na espécie, entende-se razoável e proporcional fixar a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ". 3. No caso, não se constata que o valor fixado pela instância ordinária seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. No tema alusivo à indenização por dano material, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.015/2014, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. ?2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. ART. 790-B DA CLT. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, constatado que a empresa ré foi sucumbente no objeto da perícia, impõe-se a manutenção da decisão recorrida que imputou à parte recorrente a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme os termos do art. 790-B da CLT. 2. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da proporcionalidade e razoabilidade do valor arbitrado aos honorários periciais, o que atrai a incidência da Súmula n. 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. TEMA 3 DA TABELA DE IRR DO TST. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Pleno desta Corte fixou precedente vinculante no Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IRR-341-06.2013.5.04.0011), no sentido de que, nas ações oriundas da relação de emprego, e propostas anteriormente à vigência da Lei n. 13.467/2017, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei n. 5.584/1970 e das Súmulas n. 219 e n. 329, ambas do TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST n. 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei n. 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas n. 219, I, e n. 329, ambas do TST. 2. A condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei n. 13.467/2017. 3. A presente ação trabalhista fora ajuizada em 4/4/2017. Por consequência, não estando a autora em gozo de representação assistencial por Sindicato da categoria, tem-se que o acórdão recorrido diverge do entendimento fixado no Tema 3 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n. 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.

Indexação

Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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