O Tribunal Regional do Trabalho excluiu da condenação as diferenças de adicional noturno e os efeitos da hora reduzida ficta sobre as horas de solo e variáveis, assentando que a norma coletiva instituiu sistemática orgânica globalmente mais benéfica ao…
De acordo com o novel art. 840, § 1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do art. 840 da CLT, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (art. 319 do CPC/15), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela…
No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do art. 840 da CLT, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (art. 319 do CPC/15), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela…
As horas variáveis, assim consideradas as que extrapolam a 54ª hora voada contratual, ostentam inequívoca natureza salarial correlacionada à produtividade do empregado aeronauta, sendo imperativa a sua repercussão no cálculo dos repousos semanais remunerados…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
O tema ora em análise foi julgado pelo Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 30/06/2025, sob o rito de recurso de revista repetitivo (Tema 129), o que caracteriza a transcendência jurídica da causa.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que, embora as horas noturnas tenham sido remuneradas com adicional de 100%, não houve a observância da redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, nos termos da legislação…
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