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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001738-56.2017.5.02.0704

Aeronauta: horas variáveis

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – AERONAUTA. HORAS VARIÁVEIS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. As horas variáveis, assim consideradas as que extrapolam a 54ª hora voada contratual, ostentam inequívoca natureza salarial correlacionada à produtividade do empregado aeronauta, sendo imperativa a sua repercussão no cálculo dos repousos semanais remunerados e feriados. A existência de regramento específico atinente às folgas da categoria dos aeronautas (arts. 37 a 39 da Lei 7.183/1984) não obsta nem afasta a incidência harmônica e subsidiária da Lei 605/1949, diplomas legais que coexistem sem configurar bis in idem. A Súmula 225 do TST revela-se inaplicável à hipótese, porquanto rege gratificações pagas em valores fixos mensais, situação distinta da contraprestação de horas de voo variáveis. Inexistindo na norma coletiva (Cláusula 39ª) disposição expressa excludente de reflexos legais, mantém-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença condenatória. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇAS DE HORAS VARIÁVEIS. Tendo o Tribunal Regional consignado expressamente que o rol de pedidos da petição inicial (letras "A" a "Y") contemplava o pleito de diferenças de horas variáveis, o enquadramento da lide nos limites da exordial afasta a alegação de afronta aos arts. 141 e 492 do CPC. Agravo conhecido e não provido. 3 - DIFERENÇAS DE HORAS DE VOO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas de voo amparado no cotejo analítico promovido pelo expert entre os livros/escalas de bordo e os comprovantes de pagamento apresentados pela defesa. A rediscussão acerca do acerto do laudo pericial ou da quitação integral das parcelas exige nova incursão na moldura fática da demanda, o que atrai o óbice intransponível da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS PERICIAIS. QUANTUM ARBITRADO. A revisão do valor fixado a título de honorários periciais (R$ 2.500,00), reputado justo e proporcional ao zelo profissional e à complexidade da causa pelo Colegiado Regional, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Os tetos e limites financeiros estabelecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aplicam-se restritivamente às hipóteses em que a responsabilidade pelo pagamento do encargo é transferida à União, em face da concessão da justiça gratuita à parte sucumbente. Sucumbente a empresa privada no objeto da perícia, subsiste sua obrigação integral nos moldes do caput do art. 790-B da CLT. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 337, I, "A", DO TST. INDISPENSABILIDADE DA TÉCNICA RECURSAL NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 129 DOS REPETITIVOS). O recurso de revista, de fundamentação vinculada e natureza extraordinária, exige o estrito cumprimento dos pressupostos formais de admissibilidade. No caso, fundado o apelo exclusivamente em divergência jurisprudencial (art. 896, "a", da CLT), a ausência de indicação da certidão oficial, cópia autenticada ou do repositório autorizado de jurisprudência do aresto paradigma atrai o óbice da Súmula 337, I, "a", do TST, revelando-se insuficiente a mera menção genérica ao site do Tribunal Regional de origem. A edição de tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno em sede de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 129) vincula o exame de mérito, mas não dispensa a parte recorrente do dever processual de aparelhar formalmente o seu recurso de revista. O desatendimento dos pressupostos extrínsecos intransponíveis inviabiliza o conhecimento do apelo, obstando a análise da matéria de fundo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais

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