TSTARR 1001288-95.2017.5.02.0710
Adicional noturno: aeronauta
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Adicional noturno
- Aeronauta
- Hora noturna reduzida
- Prova pericial
- Reflexos
- Bis in idem
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AERONAUTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. PROVA PERICIAL. REFLEXOS. BIS IN IDEM. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que, embora as horas noturnas tenham sido remuneradas com adicional de 100%, não houve a observância da redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, nos termos da legislação trabalhista. A pretensão recursal de afastar a condenação, sob o argumento de distinção entre horas de voo e tempo em solo, bem como de inexistência de diferenças a título de hora noturna reduzida, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 184 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração perante a Corte de origem, a fim de provocar o pronunciamento sobre os pontos reputados omissos, contraditórios ou obscuros. No caso, a reclamada deixou de adotar a providência processual indispensável ao saneamento da alegada omissão, atraindo a incidência da Súmula 184 do TST. Inviável, portanto, o exame da preliminar em sede de recurso de revista, ainda que invocada violação aos artigos 489, § 1º, IV, do CPC, 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como a Súmula 459 do TST. Recurso de revista não conhecido . 2 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS VARIÁVEIS NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 129 DA TABELA DE IRR/TST. PRECEDENTE VINCULANTE. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade incidente sobre as horas variáveis percebidas pelo aeronauta. A decisão encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709 (Tema 129 da Tabela de IRR/TST), segundo a qual "o adicional de periculosidade compõe a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas". Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AERONAUTA. JORNADA DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO FIXA E VARIÁVEL. GARANTIA MÍNIMA DE 54 HORAS DE VOO. LEI N.º 7.183/1984. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com amparo nos registros de jornada e na prova pericial, consignou não haver extrapolação da jornada legal, nem diferenças salariais, intervalares ou relativas a cursos e treinamentos, ressaltando o não cumprimento do ônus probatório pela reclamante. Nesse contexto, a pretensão recursal de reconhecimento de jornada móvel e variável inválida, bem como de integração da remuneração variável em outras parcelas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista da reclamada; III) não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Aeronautas; Salário Complessivo; Negativa de Prestação Jurisdicional