I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de reexaminar os pressupostos do recurso de revista da reclamada. Agravo interno provido.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, restando provado que o obreiro era submetido a trabalho com exposição a calor excessivo, conforme previsão no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), é imperiosa a observância dos intervalos para…
No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade em grau máximo devido pela limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros…
O Tribunal Regional, instância competente para a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com amparo na prova pericial, devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, à reclamante uma vez comprovado o labor em instalações sanitárias…
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, inclusive no tocante às multas devidas,…
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação de pessoas autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448 desta Corte.
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão de processos no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR, no qual será resolvida a seguinte questão jurídica: "I - Reafirmação da Súmula nº 448, inciso II, do Tribunal Superior do…
Processo Civil
Higienização de banheiros de uso coletivo e de grande circulação
Da moldura fática delineada no acórdão regional depreende-se que a atividade de limpeza dos banheiros do shopping se enquadra na hipótese do item II da Súmula 448 do TST, por serem banheiros de uso coletivo e de grande circulação de pessoas, ensejando o…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.