TSTAg-EDCiv-RR 884-68.2020.5.12.0034
Pretensão de complementação do mérito do recurso de revista provido adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Higienização de banheiros de uso coletivo e de grande circulação
- Fornecimento de epi' s
- Controvérsia quanto à neutralização de agentes insalubres
- Adicional de Insalubridade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI' s. CONTROVÉRSIA QUANTO À NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES. Até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão de processos no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR, no qual será resolvida a seguinte questão jurídica: "I - Reafirmação da Súmula nº 448, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho; II - Em que situações a limpeza de banheiros em atividade comercial gera ao empregado direito ao adicional de insalubridade? III - Quais seriam os parâmetros objetivos na definição desse direito, em especial, o conceito de "grande circulação"?" Por outro lado, no caso concreto o RR do reclamante foi provido na decisão monocrática e não foi interposto recurso pela reclamada. Somente foi interposto AG pelo reclamante para complementar o mérito do RR provido. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. A parte reclamante diz que não houve manifestação sobre a inversão do ônus da sucumbência. A decisão monocrática agravada, de fato, não se manifestou acerca da questão suscitada pela parte no agravo, pelo que se faz necessário complementar o julgado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que, com a reforma do acórdão do TRT, a inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais e honorários advocatícios é consequência lógica. Logo, ante a sucumbência na pretensão objeto da perícia, ficam a cargo da reclamada os honorários periciais. Ademais, arbitra-se em 10% o percentual de honorários advocatícios, calculados sobre o valor atualizado da causa, também a cargo da reclamada, observados os parâmetros previstos no art. 791-A, caput e § 2°, da CLT. Agravo provido somente para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo somente para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional