TSTAIRR 0011130-38.2021.5.15.0024
Adicional de insalubridade em grau máximo: limpeza e higienização de banheiros de escola municipal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Limpeza e higienização de banheiros de escola municipal
- Uso coletivo
- Grande circulação de pessoas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE TORRINHA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA MUNICIPAL – USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS – SÚMULA 448, II, DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. O acórdão recorrido foi proferido em estrita conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no sentido de que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo de grande circulação por pessoas, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, conforme a diretriz do item II da Súmula 448 do TST. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator