I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 448, II, do TST, que estabelece…
O recorrente renova a arguição de cerceamento do direito de defesa, em face do indeferimento de sustentação oral na sessão de julgamento do recurso ordinário.
A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância "álcalis cáusticos", se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se…
O trabalho realizado pela parte autora (limpeza e higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo) deve ser considerado insalubre porque ocorria em estabelecimento de grande porte, cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como…
Ao Recurso de Revista da Reclamada denegou-se seguimento, no tema intervalo do art. 253 da CLT, por não ocorrência de violação literal e direta aos dispositivos constitucionais apontados, contudo, nas razões do presente Agravo, a parte nada alega acerca da…
Processo Civil
Interposto pela reclamada sob a égide da lei n.º 13.467/2017
Recurso de Revista em que se discute o grau do adicional de insalubridade devido a empregada que, dentre outras funções, higienizava sanitários de escola municipal utilizado por alunos e funcionários (cerca de 130 pessoas).
A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 448, I, exige a classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho para o deferimento do adicional de insalubridade, não bastando a constatação por laudo pericial.
Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que nenhuma das leis editadas durante a pandemia do COVID-19 alterou a previsão do rol constante do anexo 14 da NR 15, no qual não estão incluídos os…
O Tribunal Regional manteve o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, com amparo no conjunto probatório, ao registro de que o reclamante, como auxiliar de serviços gerais, tinha como atividade diária a realização de limpeza e coleta de lixo…
Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde - ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Súmula nº 448 do TST, segundo a qual “A higienização de instalações sanitárias de uso…
No caso, ao contrário do que entendeu o Regional, a Cláusula nº 5.1 da apólice é suficiente para demonstrar que há sim renovação automática, nos termos em que dispõe o artigo 3º, X, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019.
Cumpre salientar, inicialmente, que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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