TSTAIRR 132-45.2022.5.08.0129
Cerceamento de defesa: indeferimento de sustentação oral em sessão de julgamento do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Ausência de manifestação em momento oportuno
- Preclusão
- Adicional de insalubridade
- Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo
- Supermercado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRECLUSÃO. 1. O recorrente renova a arguição de cerceamento do direito de defesa, em face do indeferimento de sustentação oral na sessão de julgamento do recurso ordinário. 2. O reclamado, após a publicação oficial da decisão, detinha o prazo dos embargos de declaração para se manifestar, perante o próprio Colegiado de origem, sobre a nulidade alegada, contudo, preferiu impugnar a deliberação apenas em sede de recurso de revista. 3. Assim, deixando a parte de arguir a nulidade na primeira oportunidade que lhe incumbia, acrescida da ausência de tese sobre a matéria pela Corte de origem, resta configurada a preclusão, na forma do art. 795 da CLT, não podendo a parte introduzir o debate somente em sede de recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. SUPERMERCADO. Hipótese em que o manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o laudo pericial e o depoimento do preposto comprovam a realização de higienização e coleta de lixo de banheiros com circulação diária de, em média, 100 pessoas nos dias menos movimentados em dois deles e de 120 usuários nos outros dois destinados aos empregados. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ", nos termos da Súmula 448, II, do TST. Assim, a higienização e coleta de lixo em banheiros de supermercados se enquadram na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Transcendência; Outros Agentes Insalubres; Indeferimento de Produção de Prova