TSTRR 1249-71.2019.5.12.0030
Sumaríssimo: limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Devido
- No caso, o col
- Tribunal Regional reformou a r
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o col. Tribunal Regional reformou a r. sentença para isentar a ré da condenação imposta quanto o adicional de insalubridade. Constou no acórdão do TRT que a autora realizava limpeza de banheiros de uso coletivo, utilizados por grande número de pessoas (média de 500 numa escola e 1000 na outra). Nesse contexto, cumpre registrar que esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo de grande circulação ou de uso público, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Assim, os banheiros de uso público não escapam do âmbito de aplicação da Súmula nº 448, II, do TST, por não se assemelharem a residências e escritórios. Dessa forma, não se pode fazer uma interpretação ampliativa do mencionado verbete a ponto de estender o critério para além das hipóteses ali elencadas. Considerando que se trata de estabelecimento público, com acesso a um grande número de usuários, incide a regra do Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, restabelecer a sentença no particular, condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, calculado com base no salário mínimo e consectários legais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Honorários periciais pela ré, conforme sentença restabelecida.
Indexação
Adicional de Insalubridade