I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o reclamante portava celular, podendo ser chamado a qualquer momento para o trabalho, bem como que…
A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que as atividades de higienização de instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Consoante o item I da Súmula 448 do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo…
A matéria atinente a "quais critérios quantitativos e/ou qualitativos que devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448,…
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível contrariedade às Súmulas 47 e 448, II, da TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Nos termos da Súmula 448, II, do TST, faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo o empregado que se ativa na limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos nos autos do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de…
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a Súmula 448, II, do TST (aplicação do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST).
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
No tocante ao adicional de insalubridade, diante da possível contrariedade à Súmula n° 80 do TST e ao art. 7°, XXIII, da CF, além de má aplicação do Tema n° 555 do STF, dá-se provimento ao agravo e, desde logo, ao agravo de instrumento para mandar processar…
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PANDEMIA COVID-19 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional diverge do entendimento desta Corte no…
Ao julgar o RR-0000271-98.2017.5.12.0019 esta Corte fixou tese Vinculante Tema n.º 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo: “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda…
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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