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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010597-07.2023.5.03.0004

Adicional de insalubridade: coleta de lixo e limpeza de banheiros

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Coleta de lixo e limpeza de banheiros
  • Uso coletivo de grande circulação de pessoas
  • Item II da súmula nº 448/TST
  • Adicional devido
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ITEM II DA SÚMULA Nº 448/TST. ADICIONAL DEVIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. B. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. A jurisprudência nesta Corte tem se firmado no sentido de que a aplicação de multa por embargos de declaração é matéria interpretativa submetida à discricionariedade do julgador. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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