TSTRR 0020068-61.2023.5.04.0831
Agentes comunitários de saúde: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agentes comunitários de saúde
- Adicional de insalubridade
- Pandemia covid-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PANDEMIA COVID-19 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional diverge do entendimento desta Corte no sentido de não ser possível presumir que as condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde, no período da pandemia da Covid-19, ensejem o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A pandemia constituiu evento que atingiu toda a sociedade, não sendo suficiente, isoladamente, para fundamentar o reconhecimento da insalubridade em grau máximo. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer integralmente a r. sentença e julgar improcedente o pedido de insalubridade em grau máximo. Brasília, 7 de abril de 2026.. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora