TSTAg-AIRR 1000094-19.2024.5.02.0709
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros em estabelecimento com circulação de poucas pessoas
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTO COM CIRCULAÇÃO DE POUCAS PESSOAS. TEMA 33 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 448, II, do TST, faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo o empregado que se ativa na limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas. 2. Embora o debate ainda esteja pendente de julgamento perante o Tribunal Pleno, a jurisprudência desta Corte Superior tende a considerar que a circulação de pessoas em número reduzido não implica trabalho insalubre. 3. Na hipótese, conforme fixado no acórdão regional, a reclamante atuava na higienização de banheiros utilizados por, no máximo, 24 pessoas (funcionários e residentes) e 8 de um bazar (Súmula 126/TST), o que não enseja o pagamento do adicional no grau máximo pretendido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora