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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1001345-31.2022.5.02.0422

Contribuição assistencial: previsão em norma coletiva

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial
  • Previsão em norma coletiva
  • Ausência de direito de oposição
  • Registrou que não houve prova da filiação do Autor à entidade sindical
  • Adicional de insalubridade
  • Escola municipal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO DE OPOSIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DEVIDA. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos nos autos do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Embora reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos não filiados, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que considerado ilícito o desconto de contribuição assistencial. Registrou que não houve prova da filiação do Autor à entidade sindical. Acrescentou que não houve prova da existência de norma coletiva com previsão direito de oposição a descontos. 3. Não havendo, pois, o registro no acórdão regional de que foi oportunizada a parte a possibilidade de oposição por qualquer meio, deve ser mantida a condenação da Reclamada à restituição dos descontos realizados a título de contribuição assistencial no salário do Autor. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA MUNICIPAL. TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise - Critérios quantitativos / qualitativos para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação para efeito de concessão de adicional de insalubridade - foi afetado pelo Tribunal Pleno do TST para julgamento sob a sistemática de Recurso de Revista Repetitivo, sem determinação de suspensão de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. 2. Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo prova pericial, concluiu que o Autor laborou exposto a condições insalubres, fazendo jus, portanto, ao respectivo adicional. Registrou que o Reclamante era responsável pela higienização e coleta de lixo de instalações sanitárias de escola municipal, a qual era frequentada diariamente por até 450 pessoas, sendo 370 alunos e 80 funcionários. Acrescentou que não foi comprovado o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual recomendados. 3. Nos termos da Súmula 448, II, do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, não se equiparando à limpeza de residências e escritórios. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que escolas devem ser consideradas ambientes de grande circulação de pessoas. Julgados do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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