Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Pretensão recursal de que sejam deferidas horas extras pelo tempo à disposição do empregador antes e após a jornada de trabalho. O Tribunal Regional registrou que a prova produzida não foi suficiente para comprovar a tese inicial.
No momento do fechamento da pauta da Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST relacionados ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da "Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial,…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
MERA ESTIMATIVA Na decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ficando prejudicada a análise da…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
A reclamada insurge-se contra o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, sustentando sua desproporcionalidade e postulando a redução para R$ 25.000,00, à luz dos arts. 223-G da CLT e 884 e 944 do Código Civil.
Até o momento do julgamento do presente Recurso, não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho relacionados ao Tema n.º 35 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que trata da…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a alegação de negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da insurgência.
Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A jurisprudência deste Tribunal vem se firmando no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme…
BANCO DE HORAS - INTERVALO INTERJORNADA – FERIADOS – ADICIONAL NOTURNO – ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da…
Direito Constitucional
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