TSTRRAg-Ag 380-26.2018.5.09.0322
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Impossibilidade
- Assistência judiciária gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- IRR 21
- Deserção afastada
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 35). TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. IRR 21. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Inviável o seguimento do recurso de revista, tendo em vista que a decisão recorrida se mostra em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que visando conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação e na interpretação das normas processuais previstas na Lei nº 13.467/17, editou a Instrução Normativa nº 41 de junho de 2018, prevendo em seu art. 6º que a condenação em honorários de sucumbência, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, é aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017, caso dos autos. Precedentes. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 188 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível contrariedade à Súmula 457/TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA 35). TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Ante uma possível afronta ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. IRR 21. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Ante uma possível contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 188 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante uma possível contrariedade à Súmula 457/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TEMA 35 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se a alteração do § 1º do art. 840 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 limita a condenação aos valores delineados na inicial.2. A jurisprudência que tem sido firmada no âmbito desta Corte é de que os valores atribuídos aos pedidos constantes da petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, e não limitam o valor da condenação, conforme art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41/2018, que estabelece que "para fim do que dispõe o art. 840, ?? 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" e o precedente da SBDI-1 (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que limitou o montante da condenação aos valores indicados nos pedidos constantes da inicial, em descompasso com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, § 1º, da CLT e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. IRR 21. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita à autora por entender que " a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não mais autoriza a concessão do benefício pretendido " (pág. 460). Na sequência, concedeu-lhe prazo para apresentação o preparo, consignando às págs. 466-467 a deserção do recurso ordinário por ausência de atendimento ao comando. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), firmou tese com efeito vinculante no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência econômica. A concessão do benefício da justiça gratuita, portanto, independe da comprovação da hipossuficiência econômica, bastando a declaração da parte ou de seu procurador nesse sentido.3. No caso dos autos, há declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora (pág. 24), não se tendo notícia de que o réu tenha apresentado prova que infirmasse a presunção relativa de veracidade da miserabilidade jurídica. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 188 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. No tocante aos honorários periciais, esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, reafirmou a jurisprudência fixada no Tema 188 da Tabela de Precedentes Vinculantes - Temas Repetitivos do TST, que assim preceitua: " A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJ ". Precedentes. Recurso de revista por contrariedade à Sumula 457/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TEMA 35 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE", por afronta ao art. 840, §1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação referente aos pedidos deferidos não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, mas conforme se apurar em liquidação de sentença; IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. IRR 21. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE", por contrariedade à Súmula nº 463, I, do c. TST e, no mérito dou-lhe provimento para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita; V - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 188 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL", por contrariedade à Súmula 457/TST e, no mérito, dar-lhe para afastar a condenação da empregada ao pagamento de honorários periciais, responsabilizando a União pelo respectivo pagamento, na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais