É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.
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Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional declarou deserto o recurso de revista interposto pela reclamada, em razão da ausência de comprovação do depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso.
Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº…
Não merece provimento o Agravo de Instrumento quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Recurso de Revista.
Nos termos das Súmulas nºs 128, I, e 245 do TST, compete à parte recorrente efetuar e comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista considerando a consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 271 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos.
Direito do Trabalho
Necessidade de interposição de agravo interno perante o TRT
A autoridade local inadmitiu o recurso de revista por considera-lo deserto, diante da ausência de recolhimento do depósito recursal. Na hipótese, foi arbitrado na sentença o valor de R$ 30.000,00 à condenação (id. 4bf902b).
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST, ao fundamento de deserção do recurso de revista.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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