A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 24/2/2025, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o Tema Repetitivo nº 54 nos seguintes termos: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados…
No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da iterativa e notória jurisprudência do TST, no sentido de que a Norma Regulamentadora n. 24 do MTE, que estabelece condições sanitárias e de conforto nos locais de…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 24/2/2025, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o tema repetitivo nº 54 nos seguintes termos: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados…
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e da tese fixada no Tema 54 da Tabela de IRR, a NR-24 é aplicável aos trabalhadores de limpeza urbana, ainda que exerçam atividades externas.
Cinge-se a controvérsia a perquirir se o empregado que labora em atividade externa e itinerante de limpeza urbana faz jus à indenização por danos morais decorrente do não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador.
Cuida-se de controvérsia sobre o direito do empregado que labora em atividade externa e itinerante de limpeza urbana à indenização por danos morais em razão do não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador.
Cuida-se de controvérsia sobre o direito do empregado que labora em atividade externa e itinerante de limpeza urbana à indenização por danos morais em razão do não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador.
Cuida-se de controvérsia sobre o direito do empregado que labora em atividade externa e itinerante de limpeza urbana à indenização por danos morais em razão do não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador.
Não há que se falar em nulidade do despacho de admissibilidade regional por incompetência na análise de mérito, eis que a negativa de seguimento do recurso de revista se deu de forma fundamentada e com fundamento no art. 896, §1º, da CLT.
Direito Civil
Gmfg /aoc/lan agravo de instrumento em recurso de revista
Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos…
Na hipótese, o Regional de origem com base nas provas produzidas consignou o não fornecimento adequado de acesso a banheiros e condições de higiene, pelo menos em parte da semana de trabalho.
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a Norma Regulamentadora nº 24 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa…
Por meio da decisão monocrática agravada foi mantido o acórdão regional em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, ao fundamento de que o labor externo e itinerante inviabilizaria o fornecimento de instalações…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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