TSTAg-RRAg 1001297-40.2020.5.02.0035
Adicional de insalubridade: norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Norma coletiva
- Descumprimento da exigência contida no art.896, § 1º-a, III, da CLT
- Assédio moral
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART.896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a parte reclamante foi vítima de assédio moral por parte de seu superior hierárquico, ao fundamento de que "o procedimento adotado pelo sr.Eronaldo extrapolou os limites do poder potestativo do empregador, agindo com postura incompatível ao seu poder diretivo, sendo inadmissível o tratamento com gritos, ameaças e xingamentos direcionados a seus funcionários". O quadro fático delineado pelo acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 desta Corte, é de que o reclamante era tratado de forma vexatória e grosseira pelo superior hierárquico, pois restou registrado o tratamento com gritos, ameaças e xingamentos direcionados aos funcionários. Nesse contexto, resta evidenciado que o reclamante foi submetido a tratamento vexatório ofensivo a sua honra e a sua imagem, ensejando o pagamento de danos morais. Precedentes. Dessa forma, incide a Súmula nº333do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS. ATIVIDADES EXTERNAS E ITINERANTES. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE LOCAL PARA REFEIÇÃO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT reformou a decisão de origem e excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento que o reclamante laborava externamente, de forma itinerante, e que, portanto, " não seria possível à empregadora disponibilizar banheiros ao longo de todo o trajeto em que laborava ". Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de julgamento do Tema 54 da Tabela de Recursos Repetitivos, processo RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014, realizada em 24/02/2025, fixou a seguinte tese vinculante: "A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)". Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, em decorrência da ausência de instalações sanitárias.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Horas Extras; Diferenças por Desvio de Função; Ente Público; Condições Degradantes; Valor Arbitrado