TSTAIRR 0011100-20.2022.5.15.0007
Dano moral: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Trabalho externo
- Motorista
- Ausência de instalações sanitárias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA – DAE) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 24/2/2025, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o Tema Repetitivo nº 54 nos seguintes termos: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII).”. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator