Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000896-21.2023.5.02.0040

Vigência da lei n° 13.467/2017: trabalhador externo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 24/2/2025, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o tema repetitivo nº 54 nos seguintes termos: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)”. Desse modo, a simples constatação da omissão patronal quanto ao fornecimento de sanitários adequados aos trabalhadores externos, independentemente da demonstração de prejuízo concreto, é suficiente para ensejar a condenação em danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, por violação do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da ausência de instalações sanitárias, arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.