Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0011453-33.2023.5.18.0010

Rito sumaríssimo: indenização por danos morais

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Indenização por danos morais
  • Labor externo em atividade de conservação e limpeza urbana
  • Ausência de instalações sanitárias
  • Violação do artigo 5º, v e x, da constituição configurada

Ementa

I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA 54 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por meio da decisão monocrática agravada foi mantido o acórdão regional em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, ao fundamento de que o labor externo e itinerante inviabilizaria o fornecimento de instalações sanitárias, refeitórios e água potável, não se aplicando a NR-24. 2. Considerando a recente decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior, em que firmada tese jurídica de observância obrigatória sobre a matéria em discussão (Tema 54 da Tabela de IRR do TST), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA 54 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constitui precedente de vinculação obrigatória a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do incidente de recurso repetitivo nº 0011023-69.2023.5.18.0014 (Tema 54), segundo a qual “a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)”. 2. 5º, V e X, da Constituição Federal). 2. Nesse cenário, o Tribunal Regional, julgar improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais pela falta de instalações sanitárias adequadas e de refeitórios, proferiu decisão contrária à tese vinculante firmada no âmbito deste TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ dar provimento ao agravo; II¿ conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "indenização por danos morais", por violação do art. 5º, V e X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00. Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Brasília, 9 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.