TSTAg-AIRR 0010314-22.2023.5.03.0056
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano moral
- Condições degradantes
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. INCIDÊNCIA DA RATIO DO TEMA N.º 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na hipótese, o Regional de origem com base nas provas produzidas consignou o não fornecimento adequado de acesso a banheiros e condições de higiene, pelo menos em parte da semana de trabalho. Infirmar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 desta Corte). A ausência de instalações sanitárias adequadas a empregados que exercem atividades externas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho. Incidente, no caso, a ratio do Tema n.º 54 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator