Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria se encontra pacificada no âmbito desta Corte, notadamente pela Primeira Seção, no julgamento da AR 6.436/DF, que definiu a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) como vantagem permanente integrante dos vencimentos,…
A matéria se encontra pacificada no âmbito desta Corte, notadamente pela Primeira Seção, no julgamento da AR 6.436/DF, que definiu a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) como vantagem permanente integrante dos vencimentos,…
A orientação firmada pela Primeira Seção na AR 6.436/DF afasta a tese de transmutação da GAT em vencimento básico, sendo vedada sua utilização como base de cálculo de outras parcelas remuneratórias.
O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento para manter o prosseguimento da execução, esclarecendo-se, inclusive após embargos de declaração, que a suspensão determinada na AR n. 6.436/DF só se aplicaria na futura fase de levantamento de…
A afetação dos recursos especiais cadastrados sob o Tema 1399/STJ, voltada à definição sobre honorários sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva desconstituída, não obsta o julgamento do recurso quando a controvérsia tratada é distinta,…
A afetação dos recursos especiais cadastrados sob o Tema 1399/STJ, voltada à definição sobre honorários sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva desconstituída, não obsta o julgamento do recurso quando a controvérsia tratada é distinta,…
A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado.
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à natureza jurídica da Gratificação de Atividade Tributária - GAT, se incidente apenas sobre o vencimento básico ou também sobre as demais parcelas remuneratórias dos agravantes.
A decisão agravada deu provimento ao recurso especial da União para afastar a transmutação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) em vencimento básico, adequando o título executivo aos limites definidos na AR 6.436/DF.
Subjaz ao presente recurso especial cumprimento individual de sentença coletiva, extinto sem julgamento de mérito, em virtude da procedência da ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, a qual desconstituiu o título judicial que lhe dava suporte.
Subjaz ao presente recurso especial cumprimento individual de sentença coletiva, extinto sem julgamento de mérito, em virtude da procedência da ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, a qual desconstituiu o título judicial que lhe dava suporte.
Agravo interno contra a decisão que, em juízo de retratação, julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN para declarar a inexigibilidade do título executivo judicial constituído pelo acórdão…
A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à natureza jurídica da Gratificação de Atividade Tributária - GAT, se incidente apenas sobre o vencimento básico ou também sobre as demais parcelas remuneratórias do agravante.
Direito Administrativo
Servidor público
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.