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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 18 do TST

Precedente qualificado

1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; art. 10, § 3º, da Lei 9.882/99) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, “c”, do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF (“superação abrupta”), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio unitário – e necessário – a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das Reclamadas interpôs o recurso extraordinário, alcançará as litisconsortes de maneira idêntica.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

103 decisões

07

OUT 2026

TSTRR 718-31.2014.5.05.0005

Terceirização: atividade-fim

Na hipótese dos autos, há litisconsórcio passivo necessário, já que na relação jurídica em exame a condenação decorre, essencialmente, da atuação conjunta da prestadora e tomadora de serviços (artigo 114 do CPC).

  • Processo Civil
  • Terceirização
  • +5

16

SET 2026

TSTAg-RR 0020481-28.2023.5.04.0232

Recorribilidade imediata de decisão interlocutória regional

Consoante a alínea "a" da Súmula nº 214 do TST, é cabível recurso imediato contra decisão interlocutória proferida por Tribunal Regional do Trabalho quando esta contrariar Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou tese vinculante fixada pelo Supremo…

  • Direito do Trabalho
  • Recorribilidade imediata de decisão interlocutória regional
  • +4

16

SET 2026

TSTRRAg-ED-ARR 2144-95.2011.5.03.0019

Anterior à lei nº 13.015/2014: banco do brasil s.a.

Não se analisa, em juízo de retratação, o agravo de instrumento interposto pela empresa prestadora de serviços, pois essa não interpôs recurso extraordinário.

  • Direito Constitucional
  • Anterior à lei nº 13.015/2014
  • +5

11

SET 2026

TSTEDCiv-RRAg 12556-07.2013.5.01.0202

Terceirização de serviços: atividade-fim

A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +5

11

SET 2026

TSTRR 10487-61.2013.5.05.0017

Aplicação da tese firmada no tema repetitivo n.º 18 desta corte

O Tribunal Pleno do TST nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo nº 18, especificamente no que diz respeito à renúncia à pretensão formulada na ação, definiu, em 12.05.2022, que: " (...) 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do…

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da tese firmada no tema repetitivo n.º 18 desta corte
  • +5

27

AGO 2026

TSTAg-AIRR 546-84.2022.5.06.0004

Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que não há interesse recursal da empresa prestadora de serviços no tocante à discussão acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo Tribunal Regional, nos termos…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
  • +1

24

JUN 2026

TSTRR 85-46.2012.5.06.0010

A) agravo de instrumento em recurso de revista da prestadora de serviços

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização trabalhista
  • +4

24

JUN 2026

TSTRR 611-63.2010.5.01.0061

A) agravo de instrumento em recurso de revista da empresa prestadora de serivços

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização trabalhista
  • +5

03

JUN 2026

TSTRRAg-RR 12349-69.2015.5.03.0044

Apreciação de eventual juízo de retratação: terceirização de serviços

Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em…

  • Direito Constitucional
  • Apreciação de eventual juízo de retratação
  • +5

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