TSTEDCiv-RRAg 12556-07.2013.5.01.0202
Terceirização de serviços: atividade-fim
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Possibilidade
- Licitude
- Omissão inexistente
- No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado. Quanto à ausência de atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT por parte de uma das recorrentes, tal fato é irrelevante para o desfecho processual quando há litisconsórcio passivo unitário com outra ré que cumpriu os requisitos formais e teve seu recurso de revista provido. Ressalte-se o entendimento desta c. Corte (Tema 18 de Recursos Repetitivos): "1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . (...)". Por conseguinte, por força do art. 1.005 do CPC, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita. 3. Em relação à alegada fraude na terceirização, o acórdão embargado deixou claro que o TRT declarou a ilicitude da terceirização apenas por entender ser inerente à atividade-fim da empresa tomadora. Ressalte-se que a circunstância de o trabalhador receber comandos logísticos ou operacionais via Central de Operações da tomadora, notadamente em regime de emergência e plantão, não caracteriza subordinação jurídica/clássica. O próprio acórdão regional consigna, inclusive, que " o reclamante, indiretamente, recebia ordens da primeira reclamada, pois como se viu dos depoimentos dos prepostos das 2º, 3º e 4º rés, as ordens eram feitas diretamente pela Ampla, ainda que repassadas aos empregados, através de supervisores ". O que se extrai da análise do acórdão é que o TRT amparou o reconhecimento do vínculo estritamente sob a ótica da subordinação estrutural, decorrente da inserção do trabalhador na dinâmica e na atividade-fim da empresa tomadora, tese esta superada pelo STF, não havendo omissão a ser sanada, restando inviável o pretendido distinguishing e, por conseguinte, o pedido de sobrestamento do feito. 4. Nesse contexto, as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Abono; Turno Ininterrupto de Revezamento