TSTAg-AIRR 546-84.2022.5.06.0004
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Ausência de interesse recursal da prestadora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que não há interesse recursal da empresa prestadora de serviços no tocante à discussão acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo Tribunal Regional, nos termos do artigo 996 do CPC. Precedentes. 2. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os termos da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. 3. Cabe destacar que a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, em 12/5/2022, no julgamento do IncJulgRREmbRep-1000- 71.2012.5.06.0018 (Tema nº 18 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST), só tem aplicação para as ações em que se discute a licitude da terceirização, bem como o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, o que não se amolda ao caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.