A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo , de aplicação da Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de…
Direito do Trabalho
Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Não se configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada as matérias devolvidas à sua análise, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não configura, por si só, vício de fundamentação, sobretudo quando a decisão agravada enfrentou todas as…
O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, assentando que as certidões lavradas por oficial de justiça, após diligências no local, demonstraram que o executado reside no imóvel com sua família, ao menos…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Tratando-se de feito que tramita sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF, de acordo com o…
Na situação dos autos, dos argumentos lançados pelo Tribunal Regional, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, não ensejando a nulidade do julgado por negativa de prestação…
Conforme preconiza o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, o recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria relativamente à atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior consubstanciada na Súmula 16 do TST segundo a qual “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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