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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000029-54.2024.5.02.0311

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na situação dos autos, dos argumentos lançados pelo Tribunal Regional, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, não ensejando a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As matérias debatidas nos autos notadamente demandam a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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