TSTAg-RRAg 415-39.2011.5.02.0382
Fundamentação per relationem: validade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Não configuração
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Reserva matemática
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não configura, por si só, vício de fundamentação, sobretudo quando a decisão agravada enfrentou todas as alegações deduzidas no recurso. Agravo interno a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional posicionou-se de forma expressa sobre a matéria tida por omissa, não se cogitando, portanto, de vício de fundamentação. O que se revela, na verdade, é o inconformismo do Reclamante com a justiça da decisão, circunstância que não enseja a nulidade do acórdão recorrido. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA. No tema de fundo, a controvérsia cinge-se a saber se o custeio da reserva matemática é encargo exclusivo da patrocinadora Eletropaulo ou se, nos termos do regulamento do plano e da decisão transitada em julgado, é compartilhado com o participante. O Tribunal Regional firmou entendimento no sentido de que o custeio da complementação de aposentadoria constitui obrigação compartilhada entre patrocinadora e participante, reputando legítima a participação do Reclamante no custeio da reserva matemática e afastando a alegada afronta à coisa julgada e ao art. 879, §1º, da CLT. Nos termos do art. 896, §2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em execução de sentença está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal a norma constitucional. No caso, a aferição de eventual violação à coisa julgada dependeria da prévia interpretação do alcance do título executivo e do regulamento do plano de previdência complementar, o que caracteriza violação meramente reflexa, e não direta, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-1/TST. Assim, eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados, se existente, apenas se daria de forma indireta, o que atrai o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão