TSTAg-AIRR 0011009-33.2019.5.15.0136
Execução: cálculos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Atualização
- Honorários periciais
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (recurso desfundamentado) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, a parte reclamada não indicou, nas razões recursais, qualquer ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, pressuposto intrínseco necessário e indispensável ao conhecimento do recurso de revista na fase de execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Ademais, a mantida argumentação de violação do art. 5º, II, da Constituição da República, de forma absolutamente genérica, tampouco implica no conhecimento do recurso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator