A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno, na fase de execução, interposto pelo executado em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado.
A jurisprudência vinculante deste Tribunal Superior, firmada no julgamento do Tema 15 de Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento de que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade, por possuírem…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula n. 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Situação em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da primeira Executada (SOFFTEK) registrando que o título exequendo é expresso quanto à manutenção da sua condenação.
A decisão regional obstou o recurso de revista da Reclamada sob o fundamento da sua ilegitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC.
A admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
I.Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Na hipótese, embora o Agravo de Instrumento tenha apontado violação direta aos art. 5.º, II, XXXVI e LIV, da Constituição da República, a fim de demonstrar a viabilidade do conhecimento do Recurso de Revista, considerando-se o óbice apontado na decisão de…
Conforme consignado na decisão agravada, trata-se de processo em fase de execução, hipótese em que o cabimento do Recurso de Revista encontra-se submetido à disciplina restritiva do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, segundo os quais o apelo…
Direito do Trabalho
Interposto pela sócia executada sob a égide da lei nº 13.467/2017
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário (segundo reclamado), ante a ausência de bens suficientes da primeira reclamada.
Direito do Trabalho
Execução
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