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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012766-70.2017.5.15.0059

Execução: índice de correção monetária do valor arbitrado a título de danos morais

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, embora o Agravo de Instrumento tenha apontado violação direta aos art. 5.º, II, XXXVI e LIV, da Constituição da República, a fim de demonstrar a viabilidade do conhecimento do Recurso de Revista, considerando-se o óbice apontado na decisão de admissibilidade (Súmula n.º 266 do TST), as referidas violações não foram apresentadas no Recurso de Revista da agravante. Portanto, configurada a inovação recursal, e diante da ausência de indicação de outros dispositivos constitucionais violados, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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