A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista não logra ser processado, porquanto a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal por ela indicados como violados, não atendendo, assim, a o que se ordena no art. 896, § 1º-A, inciso…
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266/TST.
Os executados agravantes requerem a suspensão do feito, diante de determinação de suspensão de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento.
Nos termos do art. 113, § 1º, do CPC, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a…
A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação.
Conforme já sinalizado na decisão monocrática, considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da…
No caso, a executada pretende a reforma do acórdão regional que, ao negar provimento ao seu agravo de petição, considerou que " a indicação à penhora de segundos de exibição publicitária pela própria executada claramente não atende aos interesses do credor…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o recurso de revista não foi conhecido em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT.
No que se refere à litispendência, verifica-se que é inviável a admissibilidade do agravo, haja vista que o TRT, ao examinar a matéria, informa que "A presente demanda visa à anulação da cláusula primeira do Acordo Coletivo de Trabalho de 2009 que prevê,…
O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (artigos 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame.
Por meio da decisão agravada, este Relator negou provimento ao agravo de instrumento da exequente, afirmando que o seu recurso de revista está desfundamentado, pois não observou o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST.
O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
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