TSTAg-AIRR 209-87.2012.5.07.0014
Execução: litispendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Litispendência
- Coisa julgada
- Enriquecimento ilícito
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Contribuição petros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à litispendência, verifica-se que é inviável a admissibilidade do agravo, haja vista que o TRT, ao examinar a matéria, informa que "A presente demanda visa à anulação da cláusula primeira do Acordo Coletivo de Trabalho de 2009 que prevê, expressamente, que a tabela praticada até 31/12/2006 será mantida para fins de cálculo das suplementações dos aposentados e pensionistas que não aderiram à repactuação do Regulamento Plano Petros do Sistema Petrobras. Outrossim, examinando os autos do processo nº 0000176-28.2011.5.07.0016, constata-se que, naqueles autos, o exequente, ora apontado, postula pedido diverso dos presentes autos, ou seja, a implantação de RMNR, não havendo, pois, que se falar em litispendência. Recurso desprovido." Diante da premissa fática assentada, para se acolher as alegações da parte no sentido da existência de outra ação em que são pleiteados os mesmos pedidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Consequentemente, resta prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 126 E 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Tratando-se de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a controvérsia envolvendo a fonte de custeio e formação de reserva matemática foi solucionada a luz das provas dos autos e da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que afasta situação de violação direta aos dispositivos da Constituição da República invocados, conforme exigência do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Legitimidade Ativa