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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1754-41.2015.5.06.0201

Execução: base de cálculo do FGTS

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA CEBEL CERÂMICA BOA ESPERANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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